EDITAL DE CONVOCAÇÃO Plástico 2024

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS DE

NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2024/2025

 O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêutica, Material Plástico, Papel, Papelão, Vidros, Borracha e Pneus de Tubarão e Região – SINTRAPLAVI, entidade sindical de primeiro grau, com base territorial nos municípios de Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Grão Pará, Gravatal, Imaruí, Imbituba, Laguna, Pedras Grandes, Pescaria Brava, Rio Fortuna, Santa Rosa de Lima, São Martinho, Treze de Maio e Tubarão, neste Estado de Santa Catarina, por seu Presidente, CONVOCA todos os integrantes da categoria profissional das Indústrias de Material Plásticas Descartáveis, Flexíveis e Afins de Tubarão e Região, sindicalizados ou não, para participarem das Assembleias Gerais Extraordinárias, que serão realizadas entre os dias 26 (vinte seis) de fevereiro de 2024 até 05 (cinco) de março de 2024. As assembleias percorrerão os diversos locais de trabalho e serão realizadas sempre com 00:30 (trinta) minutos de antecedência dos horários de entrada e de saída da jornada de trabalho dos trabalhadores e trabalhadoras, junto aos portões das empresas que integram a sua base territorial; e, também no último dia, ou seja, no dia 05 (cinco) de março de 2024, às 17h (dezessete) horas, na sede social desta entidade sindical profissional, situado à rua Tubalcaim Faraco, nº 136, sala 102, Centro, município de Tubarão, Santa Catarina, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA:

a)   aprovação das reivindicações referentes às condições de salário e trabalho, a serem discutidas com a categoria econômica, visando a renovação das normas coletivas em vigor;

 

b)  fixação com autorização, de forma prévia e expressa, dos associados e não associados à entidade sindical para desconto, diretamente na folha de pagamento, da taxa assistencial, conforme estabelecem  o inciso IV, do artigo 8º, da CF/88, a alínea “e”, do artigo 513, da CLT, o inciso XXIV do artigo 611-B, da lei nº 13.467/2017, bem como a MEMO CIRCULAR SIT/SRT-MTE nº 001/2005, a ser recolhida em favor do Sindicato Profissional, consoante as regras contidas no artigo 545, da lei 13.467/2017, assim como, nos termos dos artigos 8º, § 1º da CRFB, da Convenção 98 da OIT, dos artigos 513, alínea “e”, 578, 579, 580 e 582 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), seguindo, também, o raciocínio vertido no tema 935, do Supremo Tribunal Federal, acerca da constitucionalidade dos descontos e do Enunciado nº 38 da ANAMATRA, no sentido de que os trabalhadores associados e não associados autorizem, também de forma prévia e expressa o desconto no mês de março de 2025 do Imposto/Contribuição Sindical, em importância correspondente a 01 (um) dia de salário de cada empregado, qualquer que seja a remuneração;

 c) deliberem e aprovem se consideram a própria Assembleia como fonte prévia e expressa da manifestação de vontade de toda a categoria, até mesmo em conformidade ao contido nas cláusulas que tratam da autorização para descontos dos salários, junto às convenções coletivas das categorias profissionais representadas por esta entidade sindical;

 d) outorga de poderes à Diretoria do Sindicato Profissional para celebrar Acordo ou Convenção Coletiva e, na hipótese de frustração nas negociações, para ajuizar o Dissídio Coletivo de Trabalho;

 

e) deliberação sobre a conveniência de dar caráter permanente à Assembleia, enquanto perdurarem as negociações, permitindo que as futuras convocações sejam efetuadas mediante simples comunicados nos locais de trabalho; e,

 

f) deliberar sobre a conveniência de conceder prerrogativa exclusiva à Diretoria do Sindicato Profissional para convocar ou não Assembleias Gerais durante as negociações, inclusive para o fechamento final da Convenção Coletiva de Trabalho dos anos de 2024/2025. 


Naturalmente, respeitadas as regras contidas no Estatuto Social desta entidade sindical profissional, não havendo quórum por ocasião da primeira convocação, as Assembleias serão realizadas em Segunda convocação 00:30 (trinta) minutos após, nos mesmos dias e locais acima designados, com qualquer número de presença.

Tubarão/SC, 22 de fevereiro de 2024 – quinta-feira  

Geovani Hass de Souza

                                                              Presidente                 

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